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O Art. 63 do Código de Obras do Município de Ampére (LEI Nº 1745/2016) cita que os elem...

O Art. 63 do Código de Obras do Município de Ampére (LEI Nº 1745/2016) cita que os elementos estruturais, paredes divisórias e pisos devem garantir, EXCETO:


A

Estabilidade da construção contra eventos sísmicos.


B

Impermeabilidade.


C

Resistência ao fogo.


D

Bom desempenho térmico e acústico das unidades.


E

Acessibilidade.