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O Art. 63 do Código de Obras do Município de Ampére (LEI Nº 1745/2016) cita que os elementos estruturais, paredes divisórias e pisos devem garantir, EXCETO:
Estabilidade da construção contra eventos sísmicos.
Impermeabilidade.
Resistência ao fogo.
Bom desempenho térmico e acústico das unidades.
Acessibilidade.