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No que se refere ao Código de Obras do Município, é incorreto afirmar que
as calçadas poderão ser construídas pelos proprietários dos imóveis, caso a Prefeitura Municipal venha a realizar a obra, ela será descontada em parcelas iguais fracionadas na cobrança do IPTU, no máximo em 36 meses.
os tapumes deverão ter altura mínima de 2m (dois metros), podendo avançar até a metade da largura do passeio, não ultrapassando a 2m (dois metros).
nas edificações comerciais, com área útil inferior a 100m² (cem metros quadrados), é permitido apenas um sanitário para ambos os sexos.
os postos de serviços e abastecimentos de veículos só poderão ser instalados em edificações destinadas exclusivamente para este fim.