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Assinale a alternativa em desacordo com a legislação do município de Tamarana.
É proibida a criação, engorda de porcos ou de qualquer espécie de gado nos perímetros urbanos do Município.
É vedado, sob pena de multa: abater gado, de qualquer espécie, antes do descanso necessário, bem como vacas, porcas, carneiras e cabras em estado de prenhez, notoriamente conhecido.
Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da municipalidade.
O cão registrado poderá andar solto na via pública, desde que em companhia de seu dono, respondendo este pelas perdas e danos que o animal causar a terceiros.