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Segundo o Art. 69 do Código de Obras do Município de Ampére (LEI Nº 1745/2016) no caso de emprego de rampas, em substituição às escadas da edificação, aplicam-se as mesmas exigências relativas ao dimensionamento fixadas para as escadas. As rampas poderão apresentar inclinação máxima de 22% (vinte e dois por cento) para uso de veículos e de 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) para uso de pedestres. Se a inclinação da rampa exceder, a quantos por cento o piso deverá ser revestido com material antiderrapante?
3% (três por cento).
4% (quatro por cento)
5% (cinco por cento).
6% (seis por cento).
10% (dez por cento).