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Conforme legislação municipal, é obrigatória a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado para proceder à demolição das seguintes edificações:
Tombadas pelo patrimônio histórico ou cultural.
De mais de dois pavimentos ou para as que se situem no alinhamento de logradouro ou sobre divisa de lote.
De qualquer edificação que tenha tido o “Habite-se” emitido há menos de 5 anos.
Com muros com mais de 2 metros de altura ou de qualquer edificação em terreno de esquina.
Com mais de um pavimento ou que estejam localizadas em zona comercial.