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No que tange aos tributos, compete ao Município instituir e cobrar taxas em razão:
da propriedade predial e territorial urbana, visando assegurar a função social da propriedade.
do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
de servidores de qualquer natureza não compreendidos na competência do Estado e definidos em lei complementar federal.
da transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
da contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas que valorizem imóveis.