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Aos Municípios do ESTADO DO PARÁ, por intermédio de seus órgãos competentes incumbe, a nível de sua área de jurisdição, EXCETO:
Integrar seus planos locais de saúde com os do Estado, tendo em vista uma permanente articulação das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no Sistema Estadual de Saúde.
Participar na implantação e manutenção da rede básica de serviços de saúde.
Manter e operar os serviços de saúde de interesse da população regional, especialmente os serviços básicos de saúde, observando as diretrizes da Política Nacional de Saúde, os Planos e Programas Nacionais e Estaduais de Saúde, ajustados às condições sócio-econômicas das áreas municipais.
Participar na execução das ações de vigilância epidemiológica, dos programas de imunizações e do controle do meio ambiente.
Exercer vigilância sanitária, observadas as normas federais e estaduais supletivas, sobre farmácias, drogarias, postos de medicamentos e unidades volantes.