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Com base no código de postura municipal, assinale a única assertiva que se encontra de acordo com essa norma.
A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como em lugares de acesso comum, que embora de propriedade partícula, sejam visíveis de logradouros públicos, independe de licença da Prefeitura e de pagamento do tributo ou preço respectivo.
A Prefeitura deverá isentar de licenciamento e tributação mensagens e imagens bidimensionais, quando aplicadas sobre estruturas ou objetos de propriedade privada, tais como muros, paredes, tapumes ou veículos, desde que estejam desprovidos de estrutura própria de suporte.
Quando se tratar de publicidade usada por intermédio de faixas, estas deverão ser retiradas no dia imediato à realização do evento.
No caso de publicidade de cunho político-partidário, as faixas, cartazes e quaisquer outros meios de propaganda, deverão ser retiradas num prazo máximo de 24 horas, após o encerramento do evento.
A publicidade prevista neste artigo será tolerada num raio de até 40 metros da realização do evento.