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O órgão competente da Prefeitura ou empresa por ela designada poderá remover ou sacrificar árvores a pedido de particulares, mediante pagamento da respectiva taxa, desde que seja imprescindível, obedecendo aos seguintes critérios, exceto.
árvores que ameaçam construções.
árvores condenadas.
árvores plantadas em local onde serão abertas vias de acesso.
árvores que prejudicam a rede de energia elétrica ou que suas raízes prejudiquem a rede de esgoto.
árvores saudáveis, sem nenhuma complicação ou empecilho social.