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As casas de espetáculo e diversões públicas, deverão observar as seguintes disposições, além das estabelecidas em legislação municipal e estadual pertinentes, exceto:
as portas e os corredores para o exterior conservar-se-ão sempre livres de móveis e quaisquer objetos que dificultem a rápida saída do público, em caso de emergência.
durante os espetáculos as portas deverão permanecer fechadas, ou vedadas pelo menos por cortinas.
acima de todas as portas haverá a inscrição “SAIDA”, legível à distância e luminosa de forma suave, quando se apagarem as luzes da sala.
deverá haver bebedouro de água filtrada.
os extintores de incêndio deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento.