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São objetivos da Política Estadual do Meio Ambiente, EXCETO:
promover e alcançar o desenvolvimento econômico-social, compatibilizando-o, respeitadas as peculiaridades, limitações e carências locais, com a conservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, com vistas ao provisório alcance de condições de vida satisfatórias e o bem-estar da coletividade.
definir as áreas prioritárias da ação governamental relativa à questão ambiental, atendendo aos interesses da coletividade.
estabelecer critérios e padrões de qualidade para o uso e manejo dos recursos ambientais, adequando-os continuamente às inovações tecnológicas e às alterações decorrentes de ação antrópica ou natural.
garantir a preservação da biodiversidade do patrimônio natural e contribuir para o seu conhecimento científico.
criar e implementar instrumentos e meios de preservação e controle do meio ambiente.