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A deserção do militar estadual acarreta interrupção do serviço com a consequente perda da remuneração. Processar e julgar o militar estadual desertor compete
ao Comando-Geral da respectiva Corporação.
à Comissão Disciplinar definida em lei.
à corporação a que estiver vinculado.
à Justiça Militar Estadual.
ao Tribunal de Justiça Estadual.