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O processamento das promoções dos Militares do Estado do Ceará segue uma sequência estabelecida em decreto do Governador do Estado. Concluída a organização e publicação do Quadro de Acesso Geral, a próxima etapa será a
elaboração e remessa dos atos de promoção ao Governador do Estado, por intermédio do Secretário da Segurança Pública.
elaboração e publicação dos atos de promoção no Diário Oficial do Estado.
fixação e publicação em Boletim Interno dos quantitativos de militares estaduais que serão promovidos.
remessa, ao Comandante-Geral da respectiva corporação, da lista com os nomes dos militares que serão promovidos.
verificação dos militares do estado do Ceará que serão promovidos com base na lei estadual que trata do referido direito.


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