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A Lei Municipal 2.283/2005, autoriza o Poder Executivo municipal a constituir a NITTRANS.
De acordo com essa lei, a NITTRANS será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva e contará com um Conselho Fiscal.
Além disso, a referida lei estabelece que o mandato dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal será de
três anos, sem reeleição.
três anos, permitida a reeleição.
quatro anos, sem reeleição.
quatro anos, permitida a reeleição.
cinco anos, sem reeleição.