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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Niterói, considere os seguintes atos administrativos de competência do Prefeito:
I. regulamentação de lei.
II. declaração de utilidade pública ou necessidade social, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa.
III. fixação e alteração de preços.
IV. provimento e vacância dos cargos públicos.
São atos que devem ser executados por decreto:
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.