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De acordo com a Lei Estadual 287/1979, só poderão receber auxílios ou subvenções do Estado, associações, agremiações e entidades de qualquer natureza, regularmente organizadas e que mantenham, satisfatoriamente, serviços que visem a determinados fins.
Em relação a eles, avalie alguns fins.
I. promover o civismo e a educação política;
II. promover cultos religiosos e atividade relacionadas;
III. promover a incrementação do turismo e de festejos populares, em datas marcantes do calendário.
Poderão receber auxílios ou subvenções do Estado as entidades que mantenham serviços que visem ao que se afirma em
I, somente.
I e II, somente.
I e III, somente.
II e III, somente.
I, II e III.