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O servidor público tem uma série de deveres e de proibições a serem observados, cujo descumprimento constitui infração disciplinar, implicando a consequente responsabilização do mesmo, através do devido processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, são penas disciplinares previstas no Decreto-Lei nº 220/1975:
advertência; repreensão; suspensão; multa; destituição de função; demissão; cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
advertência; repreensão; suspensão; multa; perda de bens; demissão; cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
advertência; repreensão; suspensão; multa; prestação social alternativa; demissão; cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
advertência; inelegibilidade; suspensão; multa; destituição de função; demissão; cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.
advertência; repreensão; suspensão; multa; indisponibilidade dos bens; demissão; cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.


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