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Conforme a Lei Orgânica de Iomerê, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e:
Aposentadoria.
Posse.
Ingresso.
Demissão.
Exoneração.