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De acordo com a Lei nº 4.894/2016, sobre a lotação dos servidores do cargo de Agente de Segurança Socioeducativa no estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que
os servidores poderão ser transferidos apenas mediante solicitação própria, vedada a remoção de ofício pela Administração Pública.
a lotação dos servidores é exclusiva nas sedes administrativas da Sejusp, não podendo ser designados para atuação nas unidades educacionais.
a lotação dos servidores será nas Unidades Educacionais de Internação (UNEIs) e nas Unidades Educacionais de Semiliberdade (UESLs), podendo haver remanejamento, remoção ou redistribuição entre unidades, conforme necessidade da Administração Pública estadual.
os servidores poderão ser lotados em qualquer órgão estadual, inclusive em áreas não relacionadas à execução de medidas socioeducativas.
a movimentação dos servidores entre unidades só poderá ocorrer com a autorização da Assembleia Legislativa do estado.


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