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No que se refere ao direito às férias pelos servidores, assinale a afirmativa INCORRETA, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Japaraíba/MG:
Após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, este terá direito a férias, na proporção de trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de três vezes.
Não terá direito ao gozo de nenhum dia de férias o servidor que, após cada período de doze meses de vigência da relação entre ele e o Município, tiver tido mais de 22 (vinte e duas) faltas.
O servidor terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração.
Permanecerá tendo direito a férias o servidor que, no curso do período aquisitivo, tiver gozado licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço ou por motivo de doença em pessoa da família, por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, e licença para tratar de interesses particulares por qualquer prazo.