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Dita § 10 do Art. 55 da Lei Orgânica do Município da Estancia Turística de Ibirá que “Será obrigatório o fornecimento ao interessado de cópias autenticadas das peças, no todo ou em partes, das contas examinadas, com o benefício previsto no art. 117 e dentro do prazo fixado pelo art. 116." Qual o prazo para o fornecimento das copias citadas no Art. 55:
Máximo de 15 dias.
Máximo de 20 dias.
Máximo de 25 dias.
Máximo de 30 dias.