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Com relação aos afastamentos, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.898/2006, assinale a alternativa CORRETA:
"Art. 78 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:"
Para amamentar seu filho menor de 12 (doze) meses.
por 1 (um) dia, em cada 3 (três) meses, para doação de sangue.
por 10 (dez) dias consecutivos, em razão de falecimento de cônjuge, convivente, pais, filhos, enteados, menor adotado, sob sua tutela ou guarda judicial e irmãos, contados da data do óbito.
Para tratar de assuntos de seu interesse pessoal, sendo abonadas até seis faltas, em cada ano civil, desde que o mesmo não tenha, no exercício anterior, nenhuma falta injustificada.
por 5 (cinco) dias úteis, em razão do falecimento de avô, avó, padrasto, madrasta, genro e nora, sogro e sogra, contados da data do óbito.