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Conforme expressamente previsto no art. 8º da Lei Orgânica, compete ao Município de Aracruz, EXCETO:
Legislar sobre assuntos de interesse local.
Instituir, na forma da lei, guarda municipal destinada repreensão do crime organizado.
Integrar consórcios com outros Municípios para a solução de problemas comuns.
Estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamento.
Dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal.


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