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A Lei Orgânica de Ibitirama/ES determina que é permitido ao município recolher imposto sobre:
Patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios.
Propriedades predial e territorial urbana.
Templos de qualquer culto.
Patrimônio, rendas ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal.
Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.