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Segundo a Lei Orgânica de Ibitirama/ES, a assistência social será prestada pelo Municíp...

Segundo a Lei Orgânica de Ibitirama/ES, a assistência social será prestada pelo Município a quem dela necessitar, mediante articulação com os serviços federais e estaduais congêneres tendo por objetivo, entre outros:


A

A defesa do direito de ir e vir e de se expressar de desajustados e marginais.


B

A ajuda aos desamparados e às famílias numerosas desprovidas de recursos.


C

A habitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, proporcionando-lhes o benefício de viverem em condições adequadas às suas condições, longe dos olhares discriminatórios da sociedade.


D

O agenciamento e a colocação de mão de obra de outras regiões.


E

O recolhimento e encaminhamento de menores abandonados.