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Conforme a Lei Orgânica do Município de Ibitirama/ES, assinale a alternativa INCORRETA.
Na fixação das divisas distritais é obrigatória a interrupção da continuidade territorial do município ou distrito de origem.
As divisas distritais devem ser descritas trecho a trecho, salvo, para evitar duplicidade, nos trechos que coincidirem com os limites municipais.
O distrito pode ser criado mediante fusão de dois ou mais distritos, aplicando-se, neste caso, as normas estaduais e municipais cabíveis relativas à criação e à supressão.
O Município poderá dividir-se para fins exclusivamente administrativos, em bairros, distritos e vilas.
A alteração da divisão administrativa do Município somente pode ser feita quadrienalmente, no ano anterior ao das eleições municipais.