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Em relação ao Código de Posturas do Município de Ibitirama/ES (Lei nº 049/1990 e suas alterações posteriores), assinale a alternativa INCORRETA.
Não caberá defesa contra a notificação preliminar.
As notificações deverão ser lavrado com clareza, sem entrelinhas, emendas, e deverá conter todas informações nele contida.
No caso do infrator ser analfabeto, fisicamente impossibilitado ou incapaz na forma da lei, ou ainda, de se recusar a explicar que tomou ciência da notificação, o agente fiscal indicará o fato no documento de fiscalização, ficando assim justificada a ausência da assinatura do infrator.
Auto de infração é o instrumento pelo qual a autoridade municipal caracteriza a violação as disposições do Código de Posturas do Município de Ibitirama/ES e/ou de outras leis, decretos e regulamentos relacionados as Posturas Municipais.
Nos casos em que se constate perigo ou prejuízo iminente para a comunidade, será lavrado o auto de infração, diretamente dependente de notificação preliminar.