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De acordo com Lei Complementar nº 022/2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Ibitirama/ES), assinale a alternativa CORRETA.
Fica reservado as pessoas portadoras de deficiências o percentual de 10% (dez por cento), dos cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibitirama - ES.
É vedado ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ibitirama, a indicação de um membro dentre os servidores filiados para integrar as comissões responsáveis pela realização de concursos.
O ingresso no Quadro Geral de Cargos se dá sempre na Carreira e Grau de referência iniciais do cargo.
O prazo de validade do Concurso Público será de até um ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período da sua validade.
Os concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro Geral serão voltados a suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, sendo vedada a exigência de conhecimentos e/ou habilitações específicas.