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De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, o funcionário será aposentado
compulsoriamente, aos 70 anos de idade se homem e aos 65 anos de idade se mulher.
compulsoriamente, aos 65 anos de idade, tanto o homem como a mulher.
voluntariamente, após 35 anos de serviço se homem e aos 30 anos de serviço se mulher.
voluntariamente, aos 35 anos de serviço, tanto o homem como a mulher.
voluntariamente, aos 37 anos de serviço se homem e aos 35 anos de serviço se mulher.