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Durante reunião técnica da Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano, realizada com o objetivo de revisar o plano de zoneamento de Seara, a Procuradoria Jurídica foi instada a se manifestar sobre imóveis localizados na Zona Mista Central (ZMC) que, mesmo situados em áreas plenamente urbanizadas, com acesso a infraestrutura e serviços públicos, encontram-se há anos desocupados, sem edificação e sem uso compatível com a função social da propriedade urbana. A dúvida apresentada dizia respeito à legalidade de eventual notificação ou sanção ao proprietário diante dessa situação de subutilização prolongada.
Com base nas disposições do Plano Diretor (Lei Complementar nº 73/2016), é correto afirmar que:
A propriedade urbana é um direito absoluto e não pode sofrer interferência do Poder Público.
A aplicação de sanções é vedada em qualquer hipótese, salvo para imóveis localizados em área rural.
O Município só poderá intervir se o imóvel estiver em área de proteção ambiental.
O Município pode notificar o proprietário a promover o uso adequado do imóvel, sob pena de sanções previstas em lei específica.
A utilização compulsória só se aplica a imóveis com débitos tributários inscritos em dívida ativa.