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Durante a análise técnica de um pedido de aprovação de projeto de loteamento urbano no Município de Seara, a Procuradoria Jurídica foi acionada após a equipe da Secretaria de Planejamento constatar que o imóvel objeto do projeto possui débitos de IPTU vencidos e não quitados. O empreendedor, alegando urgência na viabilização econômica do empreendimento, requereu a continuidade da tramitação do processo de aprovação urbanística, comprometendo-se informalmente a regularizar os débitos após a liberação dos lotes.
Considerando o disposto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 25/2006), é correto afirmar que:
O projeto pode ser aprovado, desde que a dívida seja parcelada em até 60 meses.
É vedada qualquer exigência de regularidade tributária no processo de parcelamento do solo.
A dívida ativa não impede a aprovação, pois não possui efeito suspensivo.
A aprovação só poderá ocorrer se houver quitação integral dos débitos ou caução válida e sem ônus.
A aprovação é possível mediante declaração de intenção de pagamento registrada em cartório.