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Nos trâmites de preparação para um festival gastronômico de grande porte, a empresa Eve...

Nos trâmites de preparação para um festival gastronômico de grande porte, a empresa Eventos e Shows LTDA protocolou pedido de autorização para a realização de comércio eventual na Praça Central de Seara, local público de grande circulação, onde seriam instaladas barracas e estruturas temporárias. O pedido, no entanto, foi apresentado faltando apenas 20 dias para o evento e sem a documentação exigida, o que levou a Administração Pública a indeferir o requerimento. A empresa, por sua vez, recorreu administrativamente, alegando que havia agido de boa-fé, que eventos similares já haviam sido autorizados e que o Município deveria ter concedido prazo para complementação dos documentos faltantes.


À luz do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 76/2016), é correto afirmar que:


A

O indeferimento foi ilegal, pois não houve prazo para complementação da documentação.


B

O pedido deveria ser considerado automaticamente deferido após o protocolo.


C

O Município tem discricionariedade para autorizar o evento, ainda que fora do prazo.


D

A empresa deveria ter apresentado o requerimento completo com 60 dias de antecedência, sendo legal o indeferimento.


E

O Município está obrigado a autorizar o evento por se tratar de atividade econômica regular.