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A Lei Estadual nº 17.292/2017 dispõe que a deficiência física corresponde à alteração completa ou parcial de segmentos do corpo humano, comprometendo funções motoras. Nesse contexto, assinale a alternativa que não caracteriza deficiência física segundo a lei:
Deformidade estética sem prejuízo funcional.
Paraplegia.
Hemiplegia.
Monoparesia.
Nanismo.