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Conforme a Lei Municipal nº 1.569/2005 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação. O servidor que não preencher alguns dos requisitos na primeira avaliação deverá:
Aguardar a próxima nomeação para retomar o exercício.
Ser exonerado imediatamente.
Receber orientação adequada para que possa corrigir as deficiências.
Ter sua responsabilidade apurada através de sindicância.