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Segundo o disposto na Lei Municipal nº 1.569/2005 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o direito de petição, assinalar a alternativa INCORRETA.
É assegurado ao servidor o direito de requerer, pedir reconsideração, recorrer e representar, em defesa de direito ou de interesse legítimo.
As petições, salvo determinação expressa em lei ou regulamento, serão dirigidas ao Prefeito Municipal e terão decisão no prazo de trinta dias.
O pedido de reconsideração deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar o despacho, a decisão ou o ato.
Caberá recurso ao Presidente da Câmara, como última instância administrativa, sendo indelegável sua decisão.


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