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Segundo a Lei Municipal nº 1.417/2003 — Código de Posturas do Município, sobre as vias públicas, assinalar a alternativa CORRETA.
A abertura de via pública em terrenos particulares é proibida em qualquer situação.
É proibido fazer lavagens de veículos nas vias públicas.
É obrigação dos proprietários podar as árvores que estão no logradouro público em frente à sua residência e/ou comércio.
A execução de calçamento será efetuada privativamente pelos proprietários do terreno, à custa da municipalidade.


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