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Dentre outras atribuições, são de competência privativa da Mesa da Câmara Municipal, EXCETO:
Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
Representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna.
Propor projetos de leis que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
Promulgar as leis com sanção tácita e cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão em tempo hábil pelo Prefeito.