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De acordo com os preceitos contidos no Capítulo IV, do Título “Da Ordem Econômica e Social”, da Lei Orgânica do Município de Iturama/MG, inerentes à família, à educação à cultura e ao desporto, assinale a afirmativa CORRETA:
A Banda Municipal, com sede no Município, é considerada uma Instituição Cultural, ficando assegurada a ela e aos seus componentes as respectivas manutenções pelo Poder Executivo, objetivando o ensino da arte musical.
No que concerne à criação do “Arquivo Público Municipal” para a preservação da história do Município, cabe ao Poder Legislativo providenciar, na forma da lei, dotação orçamentária para a sua manutenção.
O município orientará e estimulará, por todos os meios, a educação física, que será facultativa nos estabelecimentos municipais de ensino e nos particulares.
O Município promoverá, na forma da lei, edificações de casas para atendimento temporário ao idoso.


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