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Relativamente à concessão de licença à gestante, conforme os preceitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais de Iturama/MG, todas as afirmativas estão corretas, EXCETO:
A licença poderá ter início no primeiro dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
No caso de aborto, atestado médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
No caso de nascimento prematuro, a licença à gestante será reduzida para o período de 90 dias.
No caso de natimorto, decorrido 30 (trinta) dias do evento, a funcionária será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.


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