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O Plano Diretor do Município de Maravilha (Lei Complementar nº 95/2016) estabelece o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como um instrumento para a análise de empreendimentos geradores de impacto. Qual empreendimento listado abaixo está sujeito à elaboração obrigatória do EIV, conforme o Art. 103 desta lei?
Edifícios comerciais com até dois pavimentos e sem subsolo.
Loteamentos residenciais com lotes de área superior a 1.000 m².
Terminais de transporte de cargas e de passageiros.
Edifícios residenciais unifamiliares com área construída de até 500 m².