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O Código de Obras de Maravilha (Lei Complementar nº 93/2016) estabelece que, após a conclusão de uma obra, é necessário obter um documento para que a edificação possa ser legalmente utilizada. Qual é este documento?
Matrícula do Imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que descreve o terreno e a propriedade, sendo atualizada após a conclusão da obra.
Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, que comprova a experiência do profissional responsável, habilitando o uso da edificação.
Alvará de Construção, que é a licença concedida pela prefeitura para o início da execução de uma obra, sendo válido também para sua ocupação.
Habite-se, que é o ato administrativo que autoriza o início da utilização efetiva de uma construção, após a verificação de sua conclusão conforme o projeto aprovado.