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O Plano Diretor de Maravilha (Lei Complementar nº 95/2016) prevê o instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir. Qual o objetivo deste instrumento urbanístico?
Conceder um desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários que construírem utilizando técnicas e materiais sustentáveis em suas edificações.
Permitir ao proprietário de um imóvel construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico, até um limite máximo, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao Município.
Transferir o potencial construtivo de um imóvel tombado pelo patrimônio histórico para outro local, permitindo que seja utilizado em um novo empreendimento.
Autorizar a prefeitura a realizar construções em terrenos privados que não estejam cumprindo sua função social, sem a necessidade de desapropriação.