

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art. 24 da Lei nº 13.317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais - detalha as competências privativas da autoridade sanitária.
Todas as afirmativas abaixo descrevem atribuições da autoridade sanitária previstas nesse artigo, EXCETO:
Apreender e inutilizar produtos que estejam em desacordo com as normas sanitárias.
Coletar amostras de produtos para análise e controle sanitário.
Lavrar autos de infração, expedir notificações e aplicar as penalidades cabíveis.
Prestar consultoria técnica para a melhoria dos processos produtivos do estabelecimento.