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O Art. 24 da Lei nº 13.317/99 - Código de Saúde do Estado...

O Art. 24 da Lei nº 13.317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais - detalha as competências privativas da autoridade sanitária.


Todas as afirmativas abaixo descrevem atribuições da autoridade sanitária previstas nesse artigo, EXCETO:


A

Apreender e inutilizar produtos que estejam em desacordo com as normas sanitárias.


B

Coletar amostras de produtos para análise e controle sanitário.


C

Lavrar autos de infração, expedir notificações e aplicar as penalidades cabíveis.


D

Prestar consultoria técnica para a melhoria dos processos produtivos do estabelecimento.