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Com base na Lei nº 19.031, de 26 de julho de 2024, do Estado de Santa Catarina, que altera a Lei nº 17.292/2017 para tratar da educação bilíngue de estudantes surdos, assinale a alternativa que apresenta corretamente a prioridade no corpo docente para a oferta dessa modalidade de ensino.
A educação bilíngue de surdos, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, será oferecida por professor bilíngue, preferencialmente surdo, sem restrição para os demais níveis de ensino.
A Lei prioriza a contratação de professores ouvintes bilíngues, por sua maior fluência na Língua Portuguesa escrita, para a educação bilíngue em todos os níveis de ensino.
A Lei estabelece a obrigatoriedade da presença de professores surdos para a oferta da educação bilíngue em todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior.
A prioridade na contratação é para professores surdos que sejam especialistas em Libras, cabendo a professores ouvintes o ensino da Língua Portuguesa escrita.
O ensino bilíngue deve ser oferecido por professores bilíngues, com a única exigência de fluência em Libras e na Língua Portuguesa, independentemente de sua condição de surdo ou ouvinte.


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