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Segundo o artigo 3º do Código Tributário Municipal, são taxas decorrentes de utilização efetiva de serviços públicos, específicos e divisíveis, ou da simples disponibilidade desses serviços pelos contribuintes, EXCETO:
Expediente.
Serviços Urbanos.
Iluminação Pública.
Controle e Fiscalização Ambiental.
Serviços Diversos.


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