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São hipóteses que, nos termos do artigo 229 do Código Tributário Municipal, interrompem a prescrição da dívida fiscal:
I. Qualquer intimação ou notificação feita ao contribuinte por repartição ou funcionário fiscal, para pagar a dívida.
II. Concessão de prazos especiais para esse fim.
III. Despacho que ordenou a citação judicial do responsável para efetuar o pagamento.
IV. Apresentação do documento comprobatório da dívida, em juízo de inventário ou concurso de credores.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.