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De acordo com a Portaria nº 1269/2017, que altera a Portaria nº 142/2014 da Prefeitura Municipal de São José, sobre as diretrizes para contratação de auxiliar de Educação Especial, assinale a alternativa que explica corretamente o critério fundamental para autorizar a contratação desse profissional na rede municipal de ensino.
A contratação deve ser feita para todos os alunos com diagnóstico comprovado de TEA, independentemente do grau de funcionalidade ou das necessidades específicas relativas às atividades diárias.
A contratação do Auxiliar de Educação Especial deve ser autorizada conforme a recomendação baseada no grau de funcionalidade do aluno, especialmente considerando suas dificuldades nas habilidades motoras relacionadas à alimentação, higiene e locomoção, reconhecendo que nem todos os alunos com deficiência ou TEA necessitam desse acompanhamento.
A presença do auxiliar de Educação Especial é obrigatória para todos os alunos com deficiência física, mesmo que não apresentem dependência nas atividades de alimentação, higiene ou locomoção, garantindo, assim, inclusão integral.
O auxiliar de Educação Especial deve acompanhar somente um aluno por unidade de ensino, exceto em casos de alunos com total independência funcional, garantindo atendimento individualizado para cada caso.
A contratação do auxiliar de Educação Especial é restrita a alunos da Educação Infantil, independentemente do número de professores atuando na unidade escolar e das condições específicas do aluno.