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De acordo com a Lei Complementar nº 148/2023, é INCORRETO afirmar que:
O Território Municipal divide-se em: Zona Urbana e Zona Rural; Macrozonas; Unidades de Gestão e Planejamento Ambiental; Unidades de Estruturação Urbana; Quadra e Lote.
O território municipal é dividido em cinco Macrozonas.
As Unidades de Gestão e Planejamento Ambiental constituem unidades territoriais (polígonos) que identificam, em distintas regiões do Município, a presença de corredores azuis (cursos d’água) e corredores verdes (estruturas vegetadas contínuas), constituindo base para unificar a estrutura ambiental fundamental (mar, dunas, lagoas, arroios, vegetação e mata nativos) com a estrutura ambiental integrada (parques, praças, jardins) compondo uma base para estratégias de gestão dos ativos ambientais e serviços ecossistêmicos.
São elementos de Suporte do Modelo Espacial: a Macro Malha Viária Municipal; os Eixos Temáticos; os Polígonos de Intervenção Prioritária e os Equipamentos de Referência Públicos e Privados.
Ao longo da faixa de domínio público da rodovia ERS-407, a reserva de faixa não edificável será de 5 m de cada lado.


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