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De acordo com a Lei Municipal nº 1.739/2015, que dispõe sobre normas e exigências na execução de levantamentos topográficos, o levantamento topográfico é obrigatório sempre que o projeto tratar de:
Área territorial superior a 1.500 m2 .
Construção acima de 50 m2 .
Obras públicas, apenas.
Terreno com declividade superior a 10%.
Projetos com mais de três pavimentos.