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De acordo com a Lei Complementar 220 de 2010, efetivada a permuta ou remoção, o profissional permanecerá na unidade para a qual foi lotado por um período mínimo de:
24 (vinte e quatro) meses, vetada durante esse período a remoção e permitida a nova permuta
24 (vinte e quatro) meses, vetada durante esse período tanto a remoção quanto a nova permuta
12 (doze) meses, vetada durante esse período tanto a remoção quanto a nova permuta
12 (doze) meses, vetada durante esse período a remoção e permitida a nova permuta


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